O governo federal publicou em 11 de junho de 2024 a Medida Provisória nº 1.303, que reformula a tributação de criptoativos no Brasil. A mudança mais impactante é a alíquota única de 17,5% sobre ganhos líquidos, substituindo a tabela progressiva anterior (15% a 22,5%).
A MP visa aumentar a arrecadação e reduzir a evasão fiscal, incluindo operações que antes escapavam da fiscalização, como DeFi (finanças descentralizadas) e criptoativos em autocustódia. Neste artigo, explicamos:
✅ Como será calculado o imposto
✅ Novas regras para compensação de perdas
✅ Impacto em pessoas físicas, empresas e estrangeiros
✅ O que muda para staking, empréstimos e tokens RWA
✅ Próximos passos até a MP virar lei
1. Como Funciona a Nova Alíquota de 17,5%?
A principal mudança é a tributação fixa sobre ganhos com:
- Bitcoin (BTC)
- Ethereum (ETH) e altcoins
- Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
- Tokens de ativos reais (RWA)
- NFTs com valor financeiro
Cálculo do Imposto
O lucro tributável é a diferença entre:
🔹 Valor de venda – Preço pelo qual o ativo foi negociado
🔹 Custo de aquisição – Valor pago na compra
🔹 Despesas dedutíveis – Taxas de corretagem, gas fees (redes Ethereum), e outros custos operacionais comprovados
Exemplo:
- Comprou 1 BTC por R$ 200.000
- Vendeu por R$ 250.000
- Taxas: R$ 1.000
- Lucro tributável = R$ 250.000 – R$ 200.000 – R$ 1.000 = R$ 49.000
- Imposto = 17,5% de R$ 49.000 = R$ 8.575
Pagamento Trimestral (e Não Mais Anual)
- O imposto deve ser pago a cada trimestre (março, junho, setembro, dezembro).
- Para pessoas físicas e Simples Nacional, o pagamento é definitivo (não precisa declarar novamente no IR anual).
2. Compensação de Prejuízos: O Que Mudou?
Antes, era possível compensar perdas com criptomoedas em outros investimentos (ações, fundos imobiliários, etc.). Agora:
✅ Permitido: Abater prejuízos apenas com ganhos de outros criptoativos.
❌ Proibido: Usar perdas em BTC para reduzir impostos sobre FIIs ou ações.
Novas Regras de Compensação
- Prejuízos em um trimestre podem ser compensados em até 5 trimestres seguintes.
- Transição: Perdas até 31/12/2025 seguem as regras antigas. A partir de 01/01/2026, valem as novas restrições.
Exemplo:
- 1º Trimestre 2026: Prejuízo de R$ 10.000 em BTC
- 2º Trimestre 2026: Lucro de R$ 15.000 em ETH
- Imposto devido = 17,5% sobre (R$ 15.000 – R$ 10.000) = R$ 875
3. Impacto em Investidores Estrangeiros e Empresas
Investidores Estrangeiros
- Serão tributados em 17,5%, igual a residentes no Brasil.
- Exceção: Quem mora em paraísos fiscais (como Ilhas Cayman) pagará 25%.
- Responsabilidade: A exchange ou instituição financeira no Brasil deve reter o imposto.
Empresas (Pessoas Jurídicas)
- Lucro Real/Presumido: Ganhos com cripto entram no cálculo do IRPJ + CSLL.
- Sem compensação: Perdas com criptomoedas não reduzem outros tributos.
- Simples Nacional: Alíquota de 17,5% já inclui todos os impostos.
4. Autocustódia e DeFi Agora São Tributados
A MP amplia o controle sobre operações fora de exchanges:
Carteiras Próprias (Autocustódia)
- Mesmo quem guarda cripto em MetaMask, Ledger ou Trezor deve declarar e pagar impostos.
- Como fiscalizar? A Receita pode cruzar dados com blockchains e obrigar exchanges a reportar saídas de fundos.
Finanças Descentralizadas (DeFi)
- Staking, empréstimos e yield farming terão retenção de 17,5% na fonte.
- Quem recolhe? Exchanges centralizadas (Binance, Mercado Bitcoin) devem reter.
- Desafio: Plataformas 100% descentralizadas (Uniswap, Aave) não têm um “responsável” – ainda há dúvidas sobre como será a cobrança.
5. Comparativo: Antes x Depois da MP 1.303
| Item | Regra Antiga (Até 2024) | Nova Regra (MP 1.303/2024) |
|---|---|---|
| Alíquota | 15% a 22,5% (progressivo) | 17,5% fixo |
| Pagamento | Só na declaração anual | Trimestral |
| Compensação | Entre diferentes investimentos | Só entre criptoativos |
| Autocustódia | Sem fiscalização clara | Sujeita a tributação |
| DeFi (Staking) | Não tributado | 17,5% retido na fonte |
6. Próximos Passos: Quando a MP Vira Lei?
A Medida Provisória:
🔹 Vale por 120 dias (podendo ser prorrogada).
🔹 Precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei permanente.
🔹 Pode ser alterada por emendas de deputados e senadores.
O que os investidores devem fazer agora?
- Acompanhar as discussões no Congresso.
- Organizar registros de todas as operações (comprovantes de compra, venda e taxas).
- Consultar um contador especializado para evitar erros na declaração.
Conclusão: Mais Clareza, Mas Também Mais Fiscalização
A MP 1.303 traz uniformidade à tributação de criptoativos, mas aumenta a carga burocrática para investidores. Pontos positivos e negativos:
✔️ Vantagens:
- Alíquota fixa simplifica o cálculo.
- Regras claras para DeFi e autocustódia.
❌ Desvantagens:
- Fim da compensação com outros investimentos.
- Pagamento trimestral exige mais atenção.


