Nova Tributação de Criptoativos no Brasil: Tudo Sobre a MP 1.303/2024

O governo federal publicou em 11 de junho de 2024 a Medida Provisória nº 1.303, que reformula a tributação de criptoativos no Brasil. A mudança mais impactante é a alíquota única de 17,5% sobre ganhos líquidos, substituindo a tabela progressiva anterior (15% a 22,5%).

A MP visa aumentar a arrecadação e reduzir a evasão fiscal, incluindo operações que antes escapavam da fiscalização, como DeFi (finanças descentralizadas) e criptoativos em autocustódia. Neste artigo, explicamos:
✅ Como será calculado o imposto
✅ Novas regras para compensação de perdas
✅ Impacto em pessoas físicas, empresas e estrangeiros
✅ O que muda para staking, empréstimos e tokens RWA
✅ Próximos passos até a MP virar lei


1. Como Funciona a Nova Alíquota de 17,5%?

A principal mudança é a tributação fixa sobre ganhos com:

  • Bitcoin (BTC)
  • Ethereum (ETH) e altcoins
  • Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
  • Tokens de ativos reais (RWA)
  • NFTs com valor financeiro

Cálculo do Imposto

O lucro tributável é a diferença entre:
🔹 Valor de venda – Preço pelo qual o ativo foi negociado
🔹 Custo de aquisição – Valor pago na compra
🔹 Despesas dedutíveis – Taxas de corretagem, gas fees (redes Ethereum), e outros custos operacionais comprovados

Exemplo:

  • Comprou 1 BTC por R$ 200.000
  • Vendeu por R$ 250.000
  • Taxas: R$ 1.000
  • Lucro tributável = R$ 250.000 – R$ 200.000 – R$ 1.000 = R$ 49.000
  • Imposto = 17,5% de R$ 49.000 = R$ 8.575

Pagamento Trimestral (e Não Mais Anual)

  • O imposto deve ser pago a cada trimestre (março, junho, setembro, dezembro).
  • Para pessoas físicas e Simples Nacional, o pagamento é definitivo (não precisa declarar novamente no IR anual).

2. Compensação de Prejuízos: O Que Mudou?

Antes, era possível compensar perdas com criptomoedas em outros investimentos (ações, fundos imobiliários, etc.). Agora:

Permitido: Abater prejuízos apenas com ganhos de outros criptoativos.
Proibido: Usar perdas em BTC para reduzir impostos sobre FIIs ou ações.

Novas Regras de Compensação

  • Prejuízos em um trimestre podem ser compensados em até 5 trimestres seguintes.
  • Transição: Perdas até 31/12/2025 seguem as regras antigas. A partir de 01/01/2026, valem as novas restrições.

Exemplo:

  • 1º Trimestre 2026: Prejuízo de R$ 10.000 em BTC
  • 2º Trimestre 2026: Lucro de R$ 15.000 em ETH
  • Imposto devido = 17,5% sobre (R$ 15.000 – R$ 10.000) = R$ 875

3. Impacto em Investidores Estrangeiros e Empresas

Investidores Estrangeiros

  • Serão tributados em 17,5%, igual a residentes no Brasil.
  • Exceção: Quem mora em paraísos fiscais (como Ilhas Cayman) pagará 25%.
  • Responsabilidade: A exchange ou instituição financeira no Brasil deve reter o imposto.

Empresas (Pessoas Jurídicas)

  • Lucro Real/Presumido: Ganhos com cripto entram no cálculo do IRPJ + CSLL.
  • Sem compensação: Perdas com criptomoedas não reduzem outros tributos.
  • Simples Nacional: Alíquota de 17,5% já inclui todos os impostos.

4. Autocustódia e DeFi Agora São Tributados

A MP amplia o controle sobre operações fora de exchanges:

Carteiras Próprias (Autocustódia)

  • Mesmo quem guarda cripto em MetaMask, Ledger ou Trezor deve declarar e pagar impostos.
  • Como fiscalizar? A Receita pode cruzar dados com blockchains e obrigar exchanges a reportar saídas de fundos.

Finanças Descentralizadas (DeFi)

  • Staking, empréstimos e yield farming terão retenção de 17,5% na fonte.
  • Quem recolhe? Exchanges centralizadas (Binance, Mercado Bitcoin) devem reter.
  • Desafio: Plataformas 100% descentralizadas (Uniswap, Aave) não têm um “responsável” – ainda há dúvidas sobre como será a cobrança.

5. Comparativo: Antes x Depois da MP 1.303

ItemRegra Antiga (Até 2024)Nova Regra (MP 1.303/2024)
Alíquota15% a 22,5% (progressivo)17,5% fixo
PagamentoSó na declaração anualTrimestral
CompensaçãoEntre diferentes investimentosSó entre criptoativos
AutocustódiaSem fiscalização claraSujeita a tributação
DeFi (Staking)Não tributado17,5% retido na fonte

6. Próximos Passos: Quando a MP Vira Lei?

A Medida Provisória:
🔹 Vale por 120 dias (podendo ser prorrogada).
🔹 Precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei permanente.
🔹 Pode ser alterada por emendas de deputados e senadores.

O que os investidores devem fazer agora?

  1. Acompanhar as discussões no Congresso.
  2. Organizar registros de todas as operações (comprovantes de compra, venda e taxas).
  3. Consultar um contador especializado para evitar erros na declaração.

Conclusão: Mais Clareza, Mas Também Mais Fiscalização

A MP 1.303 traz uniformidade à tributação de criptoativos, mas aumenta a carga burocrática para investidores. Pontos positivos e negativos:

✔️ Vantagens:

  • Alíquota fixa simplifica o cálculo.
  • Regras claras para DeFi e autocustódia.

❌ Desvantagens:

  • Fim da compensação com outros investimentos.
  • Pagamento trimestral exige mais atenção.

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