Compre um CRI ou um CRA e você vira credor de algum tubarão – uma construtora, um frigorífico, uma fabricante de insumos agrícolas. Em troca do seu dinheiro, a empresa paga juros – pode ser o CDI mais um cascalhinho ou o IPCA mais um cascalhão, por exemplo.
Esses juros costumam ser mais altos que os dos títulos públicos. E, tal como no universo do Tesouro Direto, sempre há um vencimento: chegando na data tal, daqui a alguns anos, devolvem o dinheiro que você pagou acrescido dos juros combinados – ou mais ou menos isso, já que nos CRIs e CRAs os juros em si vão pingando de três em três ou de seis em seis meses.
Outra vantagem aparente é a ausência de IR. Compre um título do Tesouro Direto ou coloque a grana num fundo qualquer e o leão abocanha de 15% a 22,5% do rendimento. No caso dos CRIs e CRAs, a fera do fisco amansa. A renda que eles propiciam fica isenta de imposto. É uma medida governamental para estimular a economia, já que facilita a obtenção de crédito por parte de empresas que investem em setores produtivos – no caso, dois setores estratégicos: agronegócio e construção civil, como veremos adiante.
Mas não existe almoço grátis. Os juros dos CRIs e dos CRAs tendem a ser mais altos que os dos títulos públicos porque existe o risco de o devedor dar calote – e não há cobertura do FGC, como acontece com os CDBs e outros investimentos. Mais: se você compra um título do Tesouro, é fácil revender no mercado por um preço camarada (e até obter lucros robustos bem antes do vencimento). Já no mundo dos CRIs e CRAs a “liquidez” é baixa. Ou seja: se você tiver que vender antes do vencimento terá de vender barato. E provavelmente vai ficar no prejuízo.
Agora, a parte burocrática: CRA significa “Certificado de Recebíveis do Agronegócio”. CRI, a mesma coisa, só que para recebíveis “Imobiliários”. “Certificado de recebíveis” é o nome técnico para algo como “papelzinho que te dá o direito de receber uma grana acrescida de juros”. É isso.
No momento em que este texto era escrito, havia no mercado um CRI da MRV pagando IPCA+6,35% com vencimento em 2029, quando os títulos públicos equivalentes rendiam IPCA+5,65%, com IR. Construtoras menores, que em tese apresentam um risco mais alto de calote, pagavam mais: IPCA+8%, já que para elas o crédito é sempre mais caro. Também há remunerações menos ortodoxas. Um CRA da JBS, por exemplo, oferecia a variação do dólar até 2027 mais 4,5% ao ano
Fonte: Você S/A.